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Ler maisA agricultura é uma atividade que envolve alto risco e incerteza, especialmente relacionados a condições climáticas. Nesse contexto, um dos mecanismos mais importantes de proteção da renda do produtor rural é, sem dúvida, o seguro agrícola, pois o agronegócio possui diversas peculiaridades que tornam essa atividade extremamente arriscada comparada as demais atividades empresariais. Os fatores climáticos, biológicos da produção, e a alta volatilidade nos preços são índices de incertezas, e sem a menor possibilidade de controle e previsibilidade. Por estes e outros tantos motivos é que o seguro rural fornece segurança ao produtor, protegendo a safra de riscos climáticos, desde o plantio, emergência da planta até a colheita da lavoura.
Ainda pouco utilizado no Brasil o seguro rural vem tomando uma importância extrema, até mesmo por conta de todos os intempéries da natureza que estamos sofrendo.
Para diferentes necessidades temos como modalidades:
Os valores e coberturas do seguro, são definidos de acordo com a necessidade de cada cliente, e no caso de um sinistro coberto, os valores da indenização serão suficientes para garantir a continuidade da negócio bem como garantir que o agricultor cumpra todos os seus compromissos financeiros assumidos para o plantio.
Chamamos de (LMI) os Limites Máximos de Indenizações e/ou chamamos de (LMG) Limite Máximo de Garantia das coberturas contratadas.
Os produtos de seguro Agrícola são:
a) Seguro de Custeio: o limite máximo de indenização (LMI) é calculado com base nos valores dos custos de insumos para a lavoura. Nesse caso a indenização do seguro em caso de sinistro se baseia na produtividade obtida com a cultura, caso a produtividade seja menor que o valor garantido na apólice, ou seja comprometendo a capacidade de pagamento do valor do custeio.
b) Seguro de Produção (Produtividade e Preço): Garante até o Limite contratado, a produtividade garantida para a área a ser segurada multiplicada por um preço estabelecido no momento da contratação para cada unidade a ser produzida. O preço utilizado no momento da contratação será o mesmo preço utilizado no momento do sinistro.
c) Seguro de Faturamento ou Receita: Garante até o limite contratado com base no faturamento esperado com a produção, levando em consideração o preço do mercado futuro e a produtividade esperada. O sinistro será considerado quando ocorrer uma redução no faturamento esperado, de acordo com os valores considerados no momento da contratação. Os valores das culturas serão calculados com base no mercado futuro (B3).
d) Seguro de Índices Climáticos (Paramétrico): Esse seguro é um produto customizado de acordo com as necessidades do cliente, considerando oscilações dos parâmetros climáticos, sendo os principais temperatura e precipitações. O limite máximo de indenização será considerado de acordo com a produção esperada pelo cliente.
Seguros Multirrisco (diversos riscos climáticos na mesma apólice) e Seguro de Riscos Nomeados (Seguro no qual os riscos cobertos são apresentados em coberturas distintas, podendo ser contratadas apenas as coberturas de interesse);
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural foi desenvolvido em 2004 com a finalidade de incentivar a agricultura e auxiliar os produtores rurais nas reduções de perdas causadas por índices climáticos. Dessa forma o governo custeia parte do pagamento do Prêmio do Seguro e o produtor rural protege sua lavoura.
A solicitação da Subvenção é feita por meio do corretor através da Seguradora (observando as seguradoras habilitadas no PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural), que submete as apólices contratadas a aprovação do Departamento de Gestão de Riscos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DEGER/MAPA), sempre por ordem de contratação da apólice de seguro.
A análise da situação cadastral do produtor rural é feira pelo DEGER e não havendo restrição e disponibilidade do recurso o benefícios é concedido sendo abatido parte do prêmio do seguro.
Qualquer produtor rural, sendo pessoa física ou jurídica, pode aderir, desde que em dia com o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Para isto, deve-se analisar o Plano de Safra do produtor rural, entender qual o maior risco em sua região e o tipo de cultura, observando quais riscos cobertos e não cobertos, vigência do seguro, carência, nível de cobertura, percentual de franquia, pagamento do prêmio, obrigações do segurado, inspeções, modificações ou cancelamento de apólice, comunicação do sinistro, etc.
Sem dúvida nenhuma o seguro rural é de grande benefício ao produtor rural, ainda mais com os incentivos dos governos para a contratação. Por isso trabalhamos focados em estruturar os produtos de acordo com a necessidades dos produtores, observando as Subvenções Federais e Estaduais, para garantir o melhor custo x benefício.
O Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária (MAPA), que em geral, arca com um percentual entre 40% e 70% do total da apólice, tornando assim o valor do seguro muito mais acessível ao produtor rural. Os Prêmios (valor pago no seguro) variam de acordo com a Cultura, tamanho da área plantada, Região da propriedade, e principais riscos que ela está sujeita. O investimento é em média 6% o custo total do investimento da lavoura, além disso, como mencionado assim o custo total do investimento no seguro é compartilhado com o governo através das subvenções.
Tatiane Gonzales
Graduada em Administração com ênfase em Comércio Exterior, MBA em Gestão Comercial e Vendas e outro em Comércio Exterior. Tem ampla experiência na área comercial (15 anos) e Seguros (4 anos) com foco em riscos corporativos e agronegócio.
É Executiva de Contas da Wit Insurance.
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